Desenrola 3.0: o leilão das dívidas velhas. Quem entra, quando começa e o que fazer agora
Na sexta, 25 de setembro de 2026, saiu a Medida Provisória 1.393, que cria o Desenrola Brasil 3.0. A novidade é o leilão: em vez de cada pessoa correr atrás do banco, a União compra as carteiras de dívidas atrasadas com desconto mínimo de 90% e repassa esse desconto inteiro pra quem deve. Só que o recorte é bem estreito, e o primeiro repasse está previsto só pra fevereiro de 2027.
Até 01/10/2026, não existe inscrição, cadastro nem site de adesão. Quem participa do leilão é o credor (banco, loja, empresa de energia), não a pessoa que deve. Entra dívida de até R$ 10.000,00 com atraso de 720 a 1.645 dias contados em 25/09/2026. O repasse do desconto está previsto pra fevereiro de 2027.
O Desenrola 2.0 atendia dívida com 90 dias a 2 anos de atraso. O 3.0 pega a faixa seguinte: de 2 a 4 anos e meio. Ou seja, ele foi desenhado pra alcançar justamente quem tinha ficado de fora do 2.0 por ter dívida velha demais.
O que é o Desenrola 3.0, em uma frase
É como se fosse assim: o banco tem uma pilha de contas que não recebe há anos. A União entra num leilão, compra essa pilha pagando pouco e passa o mesmo desconto pra pessoa que deve. Quem der o maior desconto no leilão ganha.
Quem entra: a regra publicada
| Critério | Regra da MP 1.393 |
|---|---|
| Valor da dívida | Até R$ 10.000,00 (valor original) |
| Tempo de atraso | Entre 720 e 1.645 dias, contados a partir de 25/09/2026 (mais ou menos de 2 a 4 anos e meio) |
| Na prática | Conta que venceu, mais ou menos, entre março de 2022 e outubro de 2024 |
| Tipo de dívida | De banco e também de fora do banco, como água, luz, telefone e crediário de loja |
| Desconto | Mínimo de 90%, repassado inteiro pra quem deve |
| Como pagar | À vista, ou parcelado com juros que o Conselho Monetário Nacional ainda vai definir |
| Validade do programa | Até 30/06/2028 |
A MP também deixa o Ministério da Fazenda regulamentar exceções a esses critérios. Se sair mudança, este guia é atualizado.
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Como funciona o leilão
- Quem participa do leilão é o credor (banco, loja, empresa de energia), não a pessoa que deve.
- O credor oferece a carteira e o desconto. Ganha quem oferecer o maior desconto.
- O credor tem que entregar todas as dívidas que se encaixam daquele CPF. Não pode escolher só as piores.
- Banco do Brasil e Caixa podem ser contratados pra operar as carteiras.
- O governo separou R$ 15 bilhões pra essas compras. A estimativa oficial é de até R$ 150 bilhões em dívidas que se encaixam, com cerca de R$ 75 bilhões renegociados de fato e até 15 milhões de pessoas alcançadas.
O calendário oficial
| Quando | O que acontece |
|---|---|
| Setembro/2026 | MP 1.393 publicada (25/09) |
| Novembro/2026 | Edital chamando os credores |
| Dezembro/2026 | Credores entregam as propostas |
| Janeiro/2027 | Homologação das propostas escolhidas |
| Fevereiro/2027 | Contratos assinados e começo do repasse do desconto |
A MP não criou nenhum site de cadastro, e o jeito de avisar quem deve ainda não foi definido. Então qualquer mensagem, ligação ou link pedindo dados ou taxa "pra garantir a vaga no Desenrola 3.0" não vem do programa. Veja como se proteger →
Quem fica de fora, pela regra publicada
- Quem deve mais de R$ 10.000,00 naquela dívida.
- Quem tem atraso de menos de 2 anos. A contagem é fixa em 25/09/2026. Conta que atrasou em 2025 ou 2026 não entra só porque o tempo passou.
- Quem tem atraso de mais de 4 anos e meio.
- Quem está em dia. O leilão é de dívida atrasada.
- Quem tem dívida num credor que não entrar no leilão. O credor participa se quiser. Por isso a estimativa oficial já conta com adesão parcial.
A minha leitura, sem enfeite
O leilão é uma boa notícia pra quem tem aquela conta pequena e antiga, parada há anos, que ninguém nunca resolveu. Pra essa pessoa, esperar faz sentido.
Agora, tem muita gente que vai ouvir "90% de desconto" e parar tudo. E esperar tem custo: até fevereiro de 2027 são mais cinco meses de juros correndo em tudo que não entra no leilão. A cobrança não para, e a bola de neve também não.
Então a primeira tarefa é separar. Pega cada dívida e olha três coisas: valor original, data em que atrasou e quem é o credor. O que cabe na janela do leilão pode esperar o 3.0. O resto segue o caminho de sempre: negociação direta, que não depende de programa do governo nem de data de leilão.
ENQUANTO O LEILÃO NÃO SAI
O Desenrola 3.0 ainda é calendário. O Manual Prático já está valendo hoje.
O leilão tem edital em novembro e o primeiro desconto só em fevereiro de 2027. E só pra quem cabe na janela.
Com o Manual Prático de Negociação da Dívida, o desconto pode chegar a 95%. Sem teto de R$ 10 mil, sem janela de data e sem esperar leilão. É negociação feita do jeito certo, rodada por rodada, direto com o credor.
E não precisa esperar até 2027: tem aluno que chegou a esse desconto em 3 meses. Quem começa agora pode sair da dívida antes de o leilão repassar o primeiro centavo de desconto.
Negociar não exige ter o valor guardado. O que exige é saber a ordem, o que falar e o que não aceitar.
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Cada caso é um caso: o desconto depende da dívida, do tempo de atraso e do credor.
Com 5 anos, a dívida prescreve: o credor perde o direito de cobrar na Justiça e de manter o nome negativado. Mas o valor continua devido e a cobrança administrativa pode continuar.
E o Desenrola Adimplentes?
A mesma MP 1.393 deu prazo novo ao Desenrola Adimplentes: o prazo pra oferta e fechamento de acordos passou de 90 pra 120 dias e agora vai até 26/10/2026. Lembrando que o Adimplentes é refinanciamento (dívida nova pra pagar dívida velha), não desconto. Entenda o Adimplentes →
O que mais saiu no mesmo dia: fim das bets
No mesmo Diário Oficial saiu a MP 1.394, que proíbe as bets no Brasil. Quem tem saldo parado em casa de aposta precisa ficar atento às datas. Veja as datas da devolução do saldo →
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Perguntas frequentes
Como participar do Desenrola 3.0?
Hoje não tem o que fazer pra participar. Até 01/10/2026 não existe inscrição, cadastro nem fila. Quem entra no leilão é o credor, que oferece a carteira de dívidas e o desconto. A forma de avisar quem deve ainda depende de regulamentação do Ministério da Fazenda.
Como se cadastrar ou solicitar o Desenrola 3.0?
Não existe cadastro nem pedido a fazer. O Desenrola 3.0 funciona por leilão entre os credores, e a pessoa que deve não se inscreve. Pelo calendário oficial, o edital sai em novembro de 2026 e os contratos são assinados em fevereiro de 2027.
Qual é o site oficial do Desenrola 3.0?
Até 01/10/2026, não existe site de cadastro do Desenrola 3.0. Nem a Medida Provisória 1.393 nem as publicações da Agência Brasil e do Senado trazem endereço de adesão. Mensagem, ligação ou link pedindo dados ou taxa pra garantir vaga não vem do programa.
Como saber se a minha dívida entra no Desenrola 3.0?
São três conferências: valor original de até R$ 10.000,00, atraso entre 720 e 1.645 dias contados em 25/09/2026 (conta que venceu mais ou menos entre março de 2022 e outubro de 2024) e credor que participe do leilão. O diagnóstico gratuito confere os dois primeiros pontos em 2 minutos.
O Desenrola 3.0 vale pra dívida do Fies?
As fontes oficiais não citam o Fies no Desenrola 3.0. A MP 1.393 fala em dívida de banco e em débitos que podem ir pra cadastro de inadimplentes, como serviços públicos, varejo e prestadores de serviço. O Fies tem programa próprio, o Desenrola Fies, com prazo até 31/12/2026.
Preciso me inscrever no Desenrola 3.0?
Não existe inscrição hoje. Quem participa do leilão é o credor. O jeito de avisar quem deve ainda não foi definido.
Quando começa o desconto?
Pelo calendário oficial, os contratos são assinados e o repasse do desconto começa em fevereiro de 2027.
Minha dívida de cartão entra?
Entra se tiver valor original de até R$ 10.000,00, atraso entre 720 e 1.645 dias contados de 25/09/2026, e se o credor entrar no leilão.
Conta de luz, água e telefone entram?
Sim. Segundo a Agência Brasil, cerca de 55% das dívidas que se encaixam são de fora do banco, e água, luz e energia são cerca de 20% do total.
O desconto é de 90% pra todo mundo?
90% é o mínimo exigido do credor no leilão. O desconto final depende da proposta que vencer.
Posso parcelar?
Pode. O saldo que sobra depois do desconto pode ser pago à vista ou parcelado com juros. As condições ainda vão ser definidas pelo Conselho Monetário Nacional.
O nome sai do cadastro de inadimplentes?
A MP não trata disso de forma específica. Quando a regulamentação sair, este guia é atualizado.
Fontes
- Agência Brasil: Governo cria terceira fase do Desenrola com compra de dívidas pela União (25/09/2026)
- Diário do Grande ABC: DOU extra traz MP do Desenrola 3.0 e MP que proíbe as bets
- Estado de Minas: Entenda como vai funcionar o novo Desenrola
- Poder360: íntegra dos documentos (MP e apresentação oficial)
- Senado Notícias: Desenrola Brasil 3.0 já está em vigor; veja como funciona (28/09/2026)
- Congresso Nacional: tramitação da MP 1.393/2026
- Medida Provisória 1.393/2026, Diário Oficial da União, edição extra de 25/09/2026 (altera a Lei 14.690/2023)
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